Cliente, pessoa jurídica e prestadora de serviço para uma multinacional dos EUA, teve seu contrato rescindido. Reconhecendo que o seu labor extrapolava os limites de uma relação entre empresa prestadora de serviços, emitente de notas fiscais e a multinacional norte-americana, decidiu ajuizar reclamação trabalhista. A relação entre o cliente e a multinacional reunia todos os requisitos para comprovar o vínculo de trabalho, dentre os quais destacava-se a obrigação do cumprimento de jornada de trabalho, bater metas, era submetido a cobranças diárias sobre a sua produtividade e estava subordinado ao supervisor da empresa.
Diante das provas documentais e testemunhais, ajuizamos reclamação trabalhista em favor do cliente, expondo todos os elementos caracterizadores do vínculo empregatício, entre eles, trabalho executado por pessoa física, a pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. Na época, enfrentamos um dos mais respeitados escritórios de advocacia de São Paulo, mas o direito do nosso cliente era bom e logramos êxito na demanda. A multinacional foi compelida a pagar todas as verbas trabalhistas dos últimos 5 anos devidas ao nosso cliente.

STF cassa acórdão do TCU
STF cassa acórdão do TCU que determina revisão e cancelamento de pensão a filha maior de 21 anos de servidor público.







