Após o cliente ter consolidado portabilidade da sua linha telefônica, as faturas da operadora de origem continuaram sendo debitadas mensalmente da conta corrente do cliente. Tal cobrança perdurou por seis meses, resultando em um prejuízo de R$ 2.300,00 para nosso cliente. Diante da cobrança abusiva, ajuizamos Ação Declaratória de Inexistência de Débito com Pedido de Tutela de Urgência e indenização por danos morais bem como restituição em dobro dos valores debitados indevidamente.
Na concessão da tutela de urgência, a magistrada fixou multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso do descumprimento, limitando o valor global das astreintes em R$ 30.000,00. A operadora ré descumpriu a ordem judicial. Na sentença de mérito confirmou-se a medida liminar, mas a operadora de celular desafiou a sentença por meio de apelação perante o Tribunal de Justiça, ocorre que, por unanimidade, o Colegiado negou provimento ao recurso da operadora, resultando em um crédito a favor da autora no valor de R$ 44.000,00.

STF cassa acórdão do TCU
STF cassa acórdão do TCU que determina revisão e cancelamento de pensão a filha maior de 21 anos de servidor público.







