Cases de Sucesso

Ao longo dos anos, o escritório tem se destacado pela atuação em delicados litígios de repercussão nacional perante os Tribunais de Justiça dos Estados de Pernambuco, São Paulo e Tribunais Superiores em Brasília (TST, STJ e STF), formando cases de sucesso em diversas áreas do direito.

Empresa aérea condenada

Empresa aérea europeia é condenada a devolver 115.000 milhas ao cliente que teve sua viagem frustrada

Em fevereiro de 2020, nosso escritório adquiriu passagens para a Europa por meio do programa de milhagem de uma Cia aérea internacional, tendo desembolsado 115.000 milhas para compra do trecho Recife/Lisboa. Ocorre que no dia 11 de março de 2020 a OMS declarou a COVID-19 como uma pandemia, resultando no fechamento de aeroportos, hotéis e comércio em todo mundo, inviabilizando a viagem. Imediatamente, nosso cliente tentou contato com a Cia aérea pleiteando a devolução de suas milhas, no entanto, o fornecedor não efetuou a devolução de suas milhas, alegando efeitos financeiros negativos que a pandemia impôs ao setor aéreo e que esse fato ocorreu por motivo de caso fortuito e força maior, alheio a vontade do fornecedor.

Inconformado com a negativa da Cia aérea, o cliente procurou o nosso escritório para buscar, por via judicial, a devolução de suas milhas. E, na ocasião, nosso escritório enfrentou a tese jurídica que estava sendo articulada no
momento: “suspensão do processo por motivo de força maior em decorrência da pandemia
causada pelo COVID-19”. Argumentamos, então, que cláusula de reserva não-reembolsável não se aplicava no caso vertente, dada a completa imprevisibilidade do evento determinante para o cancelamento.

Ademais, o país de destino do autor proibia a entrada de turistas em seu território por motivo da pandemia, o que inviabilizaria completamente a prestação do serviço contratado. Por fim, logramos êxito na demanda. Nosso pedido foi julgado procedente e as 115.000 milhas foram devolvidas ao nosso cliente.

Confira todos os nossos cases de sucesso

Aposentadoria reconhecida

Reconhecimento de aposentadoria por tempo de contribuição, após reverter decisão
administrativa do INSS que havia negado o enquadramento do cliente como especial
(PPP).

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