Hospital Público e SUS se negam a realizar cirurgia de fechamento percutâneo do forame oval patente com a implantação da prótese oclusor fop amplatzer em paciente de 23 anos. Ao longo de um ano, paciente sofreu três AVC e percorreu várias emergências hospitalares realizando diversos exames. Em posse de Laudos Médicos demonstrando a gravidade de sua doença e recomendando a cirurgia menos invasiva para o fechamento do FOP, o paciente foi
informado pelo Hospital que sua cirurgia não poderia ser realizada com o fechamento percutâneo, mas, de peito aberto, ao argumento de que o SUS cobre a cirurgia de fechamento percutâneo, até o limite de idade de 21 anos.
Analisando o caso do paciente, conversamos com especialistas da área de saúde que nos esclareceu sobre a gravidade da condição do jovem cliente, inclusive recomendando que a cirurgia não ocorresse pelo método peito aberto. Esse procedimento, realizado através do método peito aberto, além do risco de infecção hospitalar, poderia levar o jovem a óbito, pois o mesmo faz uso diário de anticoagulante e o histórico de três AVC.
Diante desse contexto, ingressamos com Ação Ordinária de Obrigação de Fazer, com Pedido de Tutela de Urgência. A medida liminar foi concedida, determinando um prazo de 24 horas para o Hospital marcar data e realizar o procedimento cirúrgico pela via percutânea, sob pena de ser realizado SISBAJUD para custear a prótese, cirurgia e UTI do paciente em qualquer hospital particular da preferência do paciente.
O Hospital recorreu por meio de Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça com o intuito de cassar a liminar, mas, foi negado efeito suspensivo ao seu pedido, determinando que fosse cumprida a decisão do juízo de origem. Através do exercício da advocacia protegemos os direitos fundamentais do nosso jovem cliente.

STF cassa acórdão do TCU
STF cassa acórdão do TCU que determina revisão e cancelamento de pensão a filha maior de 21 anos de servidor público.







