Nosso cliente adquiriu dois imóveis na planta pagos à vista o valor de R$450.000,00, no entanto, a obra sofreu embargo definitivo do ente público, por motivo de graves irregularidades, não podendo ser concluída a obra. Indignado, o cliente procurou nosso escritório para reaver o valor pago pelos apartamentos.
Diante dos prejuízos sofridos e danos experimentados, orientamos a pleitear indenização por lucros cessantes, danos morais e multa por descumprimento do contrato.
Ajuizamos Ação de Resolução do Contrato com pedido de Lucros Cessantes e Perdas e Danos. Ao que logramos êxito na primeira e segunda instância, condenando a construtora a indenizar o nosso cliente em valor superior a R$1.000.000,00.

STF cassa acórdão do TCU
STF cassa acórdão do TCU que determina revisão e cancelamento de pensão a filha maior de 21 anos de servidor público.