Após o INSS negar aposentadoria pelo regime especial e rejeitar Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP), o qual comprova a exposição do trabalhador a agentes nocivos em seu
ambiente de trabalho, nosso escritório desafiou a decisão administrativa por meio de Ação
Ordinária de Obrigação de Fazer perante a Justiça Federal, pedindo o reconhecimento e
enquadramento do beneficiário, como especial, durante o período em que o mesmo foi exposto
a agentes nocivos e ruídos acima do permitido pela nossa legislação.
No mérito, requeremos a confirmação da medida liminar e o pagamento dos retroativos dos últimos 5 anos, ou seja, desde a data do pedido de concessão do benefício pelas vias administrativas. O direito do nosso cliente ao enquadramento como especial foi reconhecido e os valores retroativos da aposentadoria por tempo de contribuição devido ao nosso cliente foi pago. Hoje o cliente goza de sua aposentadoria.

STF cassa acórdão do TCU
STF cassa acórdão do TCU que determina revisão e cancelamento de pensão a filha maior de 21 anos de servidor público.







