Ao completar 60 anos, segurada de plano de saúde teve a mensalidade do seu plano de saúde reajustada em 102,20%, por mudança de faixa etária. O reajuste no valor da mensalidade afetou severamente a mantença da segurada. Diante ao aumento abusivo, a segurada procurou o nosso escritório para tentar rever o percentual e atenuar o aumento da sua mensalidade.
Em análise preliminar, fomos bastante cautelosos, pois o STJ acabara de firmar tese jurídica no julgamento do REsp 156244 – RJ (Recurso Repetitivo STJ Tema 952), de início, desfavorável a nossa cliente. Ocorre que após analisarmos o contrato celebrado entre as partes em setembro de 1999, observamos que a autora estava vinculada ao plano de saúde há mais de 10 (dez) anos, com isso, a ré violou o art. 2o., § 1o. Resolução CONSU n.o 06 de 03/11/1998, a Legislação Consumerista o Estatuto do Idoso e Precedente do Superior Tribunal de Justiça REsp 1568244 – RJ, em julgamento de recurso repetitivo (Tema 952) pela Segunda Seção. Ato contínuo, ajuizamos Ação de Revisão Contratual com Ação Cominatória de Obrigação de Fazer e Pedido de Tutela de Urgência em favor de nossa cliente.
Conseguimos medida liminar determinando a permanência da segurada no plano, afastando o reajuste abusivo, evitando a exclusão da segurada do plano de saúde e negativação do seu nome no SERASA. E, posteriormente, em decisão transitada em julgado, vencemos em definitivo a demanda em favor de nossa cliente.

STF cassa acórdão do TCU
STF cassa acórdão do TCU que determina revisão e cancelamento de pensão a filha maior de 21 anos de servidor público.







