Cases de Sucesso

Ao longo dos anos, o escritório tem se destacado pela atuação em delicados litígios de repercussão nacional perante os Tribunais de Justiça dos Estados de Pernambuco, São Paulo e Tribunais Superiores em Brasília (TST, STJ e STF), formando cases de sucesso em diversas áreas do direito.

Aumento abusivo no plano de saúde

Decisão judicial impede aumento abusivo de 102,20% na mensalidade do plano de saúde de segurada, após ela completar 60 anos.

Ao completar 60 anos, segurada de plano de saúde teve a mensalidade do seu plano de saúde reajustada em 102,20%, por mudança de faixa etária. O reajuste no valor da mensalidade afetou severamente a mantença da segurada. Diante ao aumento abusivo, a segurada procurou o nosso escritório para tentar rever o percentual e atenuar o aumento da sua mensalidade.

Em análise preliminar, fomos bastante cautelosos, pois o STJ acabara de firmar tese jurídica no julgamento do REsp 156244 – RJ (Recurso Repetitivo STJ Tema 952), de início, desfavorável a nossa cliente. Ocorre que após analisarmos o contrato celebrado entre as partes em setembro de 1999, observamos que a autora estava vinculada ao plano de saúde há mais de 10 (dez) anos, com isso, a ré violou o art. 2o., § 1o. Resolução CONSU n.o 06 de 03/11/1998, a Legislação Consumerista o Estatuto do Idoso e Precedente do Superior Tribunal de Justiça REsp 1568244 – RJ, em julgamento de recurso repetitivo (Tema 952) pela Segunda Seção. Ato contínuo, ajuizamos Ação de Revisão Contratual com Ação Cominatória de Obrigação de Fazer e Pedido de Tutela de Urgência em favor de nossa cliente.

Conseguimos medida liminar determinando a permanência da segurada no plano, afastando o reajuste abusivo, evitando a exclusão da segurada do plano de saúde e negativação do seu nome no SERASA. E, posteriormente, em decisão transitada em julgado, vencemos em definitivo a demanda em favor de nossa cliente.

Confira todos os nossos cases de sucesso

Aposentadoria reconhecida

Reconhecimento de aposentadoria por tempo de contribuição, após reverter decisão
administrativa do INSS que havia negado o enquadramento do cliente como especial
(PPP).

Saiba mais