Após roubo de celular mediante violência e grave ameaça com arma de fogo, criminosos burlaram o sistema de segurança do aparelho de celular comercializado pela empresa conhecida por desenvolver seu próprio sistema operacional e oferecer o melhor sistema de segurança do mercado; além de burlar, também, a segurança do banco desbloqueando senhas e realizando diversas transações bancárias em um único dia, que totalizaram um prejuízo de R$ 51.300,00 para nosso cliente.
Ao analisar os extratos, o boletim de ocorrência, as trocas de e-mails entre a vítima, o banco e a empresa de tecnologia, verificamos que o direito do cliente era bom e caberia Ação Indenizatória pelos Danos Materiais experimentados.
Ajuizamos Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais, na qual conseguimos demonstrar falha na prestação de serviços e no sistema de segurança do banco e da empresa de tecnologia. A demanda foi julgada procedente em parte para condenar as rés de forma solidária a indenizar o nosso cliente pelos prejuízos sofridos, no valor de R$ 51.300,00.

STF cassa acórdão do TCU
STF cassa acórdão do TCU que determina revisão e cancelamento de pensão a filha maior de 21 anos de servidor público.







