Plano de saúde ofertava serviços para realização de tratamento de crianças autistas nos termos
e limitações sugeridas pela operadora. Ocorre que, no presente caso, a criança necessitava de
assistência continuada que sobrepunha-se ao que era oferecida pelo plano.
O tratamento para a criança com TEA requer acompanhamento multidisciplinar, com médico neurologista pediátrico,
fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional especializados em TEA através do método BOBATH e de INTEGRAÇÃO SENSORIAL. Analisando o laudo robusto e circunstanciado assinado por médica neurologista, provocamos o Poder Judiciário, com Pedido de Tutela de Urgência, para assegurar a realização do tratamento da criança em clínicas médicas especializadas e com robusta certificação em TEA.
Em janeiro de 2017, a medida liminar foi concedida e até a presente data a criança continua realizando tratamento nas clínicas com profissionais especializados e vem apresentando boas respostas ao tratamento.

STF cassa acórdão do TCU
STF cassa acórdão do TCU que determina revisão e cancelamento de pensão a filha maior de 21 anos de servidor público.







